De acordo com o decreto/ lei 46.980 de 19/03/2020 do governo do estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, fica DETERMINADA A SUSPENSÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da 0h (zero hora) do dia 21 de março de 2020:
Fiscais do DETRO-RJ se concentram em determinadas fronteiras para fazer valer o cumprimento do Decreto Estadual. Foto: Reprodução |
- A circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
- A circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;
- A operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;
- A atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- O transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;
Itaguaí | Rio de Janeiro
🚧 → Avenida João XXIII | Acesse:
🚧 → BR-101 Rodovia Rio-Santos | Acesse:
Nova Iguaçu | Rio de Janeiro
🚧 → BR-465 Antiga Estrada Rio-São Paulo | Acesse:
Nilópolis | Rio de Janeiro
🚧 → Rua Cardoso de Castro | Acesse:
🚧 → Avenida Nazaré | Acesse:
🚧 → RJ-081 Via Light | Acesse:
São João de Meriti | Rio de Janeiro
🚧 → Rua Honório Hermeto | Acesse:
🚧 → RJ-083 Avenida Automóvel Clube | Acesse:
🚧 → BR-116 Rodovia Presidente Dutra | Acesse:
Duque de Caxias | Rio de Janeiro
🚧 → Rua Bulhões Marcial | Acesse:
🚧 → BR-040 Rodovia Washington Luiz | Acesse:
Niterói | Rio de Janeiro
🚧 → BR-101 Ponte Presidente Costa e Silva | Acesse:
Restrições Municipais no Estado
Em todo o território fluminense, outros municípios decretaram restrições e interrupção do transporte local. Acompanhe abaixo:
Restrições Metropolitanas
Mais detalhes sobre as linhas, Clique Aqui:
Mangaratiba | Itaguaí
🚧 → BR-101 Rodovia Rio-Santos
Piraí | Itaguaí / Paracambi
🚧 → Estrada do Nonô
🚧 → BR-116 Rodovia Presidente Dutra
Engenheiro Paulo de Frontin | Paracambi
🚧 → RJ-127 Estrada Rio-Vassouras
Miguel Pereira | Japeri
🚧 → RJ-125 Rodovia Ary Schiavo
Paty do Alferes | Petrópolis
🚧 → RJ-117 Estrada do Vale das Videiras
Paraíba do Sul | Petrópolis
🚧 → RJ-123 Estrada do Secretário
Areal | Petrópolis
🚧 → BR-040 Rodovia Washington Luiz
São José do Vale do Rio Preto | Petrópolis
🚧 → RJ-134 Estrada da União e Indústria
Teresópolis | Petrópolis
🚧 → BR-495 Estrada das Hortências
Teresópolis | Guapimirim
🚧 → BR-116 Rodovia Santos Dumont
Nova Friburgo | Cachoeiras de Macacu
🚧 → RJ-116 Rodovia Presidente João Goulart
Silva Jardim | Rio Bonito
🚧 → BR-101 Rodovia Governador Mário Covas
Araruama | Rio Bonito
🚧 → RJ-124 Via Lagos
Saquarema | Maricá
🚧 → RJ-102 Avenida Beira Mar
🚧 → RJ-106 Rodovia Governador Amaral Peixoto
🚧 → RJ-108 Estrada Ponta Negra-Sampaio Correia