COVID-19 | Restrições de Transporte no Estado do Rio de Janeiro


De acordo com o decreto/ lei 46.980 de 19/03/2020 do governo do estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, fica  DETERMINADA A SUSPENSÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da 0h (zero hora) do dia 21 de março de 2020:


Fiscais do DETRO-RJ se concentram em determinadas fronteiras para fazer valer o cumprimento do Decreto Estadual.
Foto: Reprodução

  • A circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

  • A circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;





  • A operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;

  • A atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;

  • O transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;








Itaguaí | Rio de Janeiro

 🚧 → Avenida João XXIII | Acesse:
 🚧 → BR-101 Rodovia Rio-Santos | Acesse:


Nova Iguaçu | Rio de Janeiro

 🚧 → BR-465 Antiga Estrada Rio-São Paulo | Acesse:



Nilópolis | Rio de Janeiro

 🚧 → Rua Cardoso de Castro | Acesse:
 🚧 → Avenida Nazaré | Acesse:
 🚧 → RJ-081 Via Light | Acesse:


São João de Meriti | Rio de Janeiro

 🚧 → Rua Honório Hermeto | Acesse:
 🚧 → RJ-083 Avenida Automóvel Clube | Acesse:
 🚧 → BR-116 Rodovia Presidente Dutra | Acesse:


Duque de Caxias | Rio de Janeiro

 🚧 → Rua Bulhões Marcial | Acesse:
 🚧 → BR-040 Rodovia Washington Luiz | Acesse:


Niterói | Rio de Janeiro

 🚧 → BR-101 Ponte Presidente Costa e Silva | Acesse:




Restrições Municipais no Estado

Em todo o território fluminense, outros municípios decretaram restrições e interrupção do transporte local. Acompanhe abaixo:








Restrições Metropolitanas

De acordo com decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro, as viagens com origem ou destino na Região Metropolitana estão suspensas. A medida atende ao decreto 46.973, publicado no Diário Oficial do RJ, e a portaria do DETRO n. 1518 de 16 de março de 2020.

Mais detalhes sobre as linhas, Clique Aqui:




Mangaratiba | Itaguaí


 🚧 → BR-101 Rodovia Rio-Santos


Piraí | Itaguaí / Paracambi


 🚧 → Estrada do Nonô
 🚧 → BR-116 Rodovia Presidente Dutra



Engenheiro Paulo de Frontin | Paracambi


 🚧 → RJ-127 Estrada Rio-Vassouras


Miguel Pereira | Japeri



 🚧 → RJ-125 Rodovia Ary Schiavo


Paty do Alferes | Petrópolis


 🚧 → RJ-117 Estrada do Vale das Videiras


Paraíba do Sul | Petrópolis


 🚧 → RJ-123 Estrada do Secretário


Areal | Petrópolis


 🚧 → BR-040 Rodovia Washington Luiz


São José do Vale do Rio Preto | Petrópolis


 🚧 → RJ-134 Estrada da União e Indústria


Teresópolis | Petrópolis



 🚧 → BR-495 Estrada das Hortências


Teresópolis | Guapimirim

 🚧 → BR-116 Rodovia Santos Dumont


Nova Friburgo | Cachoeiras de Macacu

 🚧 → RJ-116 Rodovia Presidente João Goulart


Silva Jardim | Rio Bonito
 🚧 → BR-101 Rodovia Governador Mário Covas


Araruama | Rio Bonito
 🚧 → RJ-124 Via Lagos


Saquarema | Maricá
 🚧 → RJ-102 Avenida Beira Mar


 🚧 → RJ-106 Rodovia Governador Amaral Peixoto
 🚧 → RJ-108 Estrada Ponta Negra-Sampaio Correia




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